Saiba como o Código de Defesa do Consumidor protege você na compra de produtos com defeito.
Produtos duráveis e não duráveis possuem regras específicas de garantia e reparo previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Quando o defeito não é solucionado no prazo legal, o consumidor pode exigir substituição, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago.
A ADIC recomenda registrar o problema por escrito, guardar nota fiscal e protocolos de atendimento e evitar acordos verbais sem comprovante.
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